Nota de Repúdio

Nota pública de repúdio

Possibilidade de alteração do Estatuto do Idoso para aumento dos planos de saúde a partir dos 60 anos.

Trata-se de um projeto editado há 15 anos, o PL 7419/2006 que trata sobre planos de assistência das operadoras de saúde que foi denunciado pelo Jornal 3ª. Idade anteriormente.

Recentemente a discussão veio à tona em função de uma reportagem na coluna da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo do dia 02/12/2021, cujo título chamou a atenção para uma possível brecha no PL que permitiria o aumento das mensalidades nos Planos de Saúde para pessoas a partir dos 60 anos de idade.

Segundo especialistas, se confirmada, a alteração proposta é uma afronta à Constituição Federal, que cita em seu artigo 3º, inciso IV como objetivo fundamental da República, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Segundo publicações veiculadas recentemente e consulta ao Portal da Câmara¹, o projeto de lei possui 247 projetos apensados em sua tramitação, e entre tantas emendas, há brechas para que as operadoras de saúde possam utilizar o critério idade como marcador para os reajustes das mensalidades dos seus planos. Dentre os apensados há uma proposta de alteração do art. 15, § 3º da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), de modo a propiciar a aplicação de aumentos abusivos por faixa etária após a idade de 60 (sessenta) anos do usuário.

Importante citar que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) estabelece que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei, sendo dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

Nós, da Associação Brasileira de Gerontologia, somos contra quaisquer iniciativas no sentido da retirada de direitos, principalmente das pessoas idosas. Neste sentido, apresentamos nosso repúdio à tentativa embutida nesta Lei e em seus apensados que possam vir a prejudicar inúmeras pessoas idosas, afetando, por conseguinte, milhares de famílias que já tiveram tantas perdas de idosos em face da pandemia que ceifou inúmeras vidas durante esses dois últimos anos.

¹ https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=332450

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